A Justiça paulista condenou a CPTM (Companha Paulista de
Trens Metropolitanos) a indenizar por danos morais um advogado que pegou um
trem lotado. A ação estabelece indenização de R$ 15 mil. A companhia pode
recorrer.
O advogado Felippe Mendonça, 35, afirma
que, no dia 2 de fevereiro do ano passado, embarcou por
volta das 18h na
estação Pinheiros da linha 9-esmeralda (Osasco-Grajaú), com destino à estação
Granja Julieta.
O trem, diz, já estava cheio. “Eu não
conseguia sentar, mas a lotação ainda estava normal. Na estação seguinte, o
trem ficou lotado”, conta.
Segundo o advogado, tumultos se formavam
nas portas dos vagões quando o trem parava nas estações, e os funcionários da
CPTM não ajudavam a organizar o fluxo de passageiros. “Eles empurravam as
pessoas, buscavam colocar mais gente [no trem].”
Uma estação antes de chegar a seu
destino, ele desembarcou. “Desci na estação Morumbi. Tirei fotos e fiz vídeos.
Voltei para casa a pé”, conta o advogado.
No dia seguinte, Mendonça entrou com a
ação na Justiça. Nela, classificava o transporte como “sub-humano e
degradante”.
Em julho de 2012, ele perdeu a causa em
primeira instância e recorreu. Na terça-feira, os desembargadores da 16ª Câmara
de Direito Privado decidiram, por unanimidade, que Mendonça tem direito à
indenização.
“Não tenho carro e uso o transporte
público. A minha intenção é que as pessoas lutem por seus direitos”, diz.
Em nota, a CPTM afirmou que vai analisar
“as medidas judiciais cabíveis, no momento processual oportuno”.
A companhia informou que agentes
operacionais dão orientações aos usuários e ajudam “no fechamento das portas
nos horários de pico”.
Segundo a empresa, as obras de
modernização e a aquisição de novos trens vão aumentar a oferta de lugares.
Informações Folha de São Paulo.


