O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quinta-feira (08/08), considerou parcialmente procedente o
termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na gestão de
Roberto Oliveira Maia da Silva, por irregularidades relativas à Inexigibilidade
nº 004/2010, que teve por objeto a contratação de serviços técnicos
especializados de assessoria e consultoria na área de administração tributária
municipal, no exercício de 2010.
O relator, Conselheiro Paolo Marconi, imputou multa no valor de R$ 4 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
A Inexigibilidade nº 004/2010 teve por objeto a contratação de
serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na área de
administração tributária municipal, junto à empresa Jurisdata Consultores
Associados Ltda., pelo prazo de 12 meses, no valor mensal de R$ 6.878,71,
podendo o valor contratado chegar ao patamar de R$ 240.000,00.
No entendimento da relatoria, a Administração Municipal não atendeu
aos pressupostos legais para contratação direta, porque não teria sido
configurada a natureza singular do objeto prestado, nem a notória
especialização do prestador, elementos fundamentais para caracterizar a
inviabilidade de competição, ressaltando que esse credor não se enquadra nessas
definições, posto que na região existem diversas outras empresas que oferecem
os mesmos serviços.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na
Prefeitura de Bom Jesus da Lapa. (O voto ficará disponível após conferência).



