O candidato do (PP) já havia sido
escolhido com mais de 50% dos votos nas eleições municipais realizadas no mês
de outubro de 2012, porem teve a candidatura indeferida por não ter apresentado a
certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal de 2º grau.
Uma nova eleição foi marcada e o
candidato eleito com mais de 50% dos votos, no caso Marcio Mariano, teve o
direito assegurado pela legislação de concorrer novamente. Segundo a legislação eleitoral,
quando o eleito tem mais de 50% dos votos e a candidatura é barrada, deve ser
feito novo pleito. Quando o candidato cujos votos tenham sido anulados recebeu
menos de 50% dos votos, assume o segundo colocado.
Após
quase oito meses administrada pelo Presidente da Câmara de Vereadores e está
vivendo um caos administrativo, na próxima terça-feira, enfim o município de
Muquém do São Francisco pode conhecer seu novo gestor. Fonte: www.fernandopop.com



