Ação penal proposta pelo MPF em
Barreiras, Oeste da Bahia, requer a responsabilização de Dionízio Antônio da
Silva por desviar aproximadamente 976 mil reais em verbas do Fundef, no
exercício de 2004.
Na última sexta-feira, 13 de
setembro, o Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras/BA ajuizou ação penal
contra o ex-prefeito de Sítio do Mato/BA, pelo desvio de aproximadamente 976
mil reais em verbas da Educação. Dionízio Antônio da Silva foi denunciado por
apropriação de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no ano de 2004.
A denúncia do MPF tem como base
relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União, que aponta diversas
irregularidades na comprovação das despesas com os recursos do Fundef no
município, localizado a 820km da capital baiana. Entre elas está a utilização
de notas fiscais falsas, relativas a fornecedores que teriam vendido materiais
de limpeza, materiais escolares e até construído prédios escolares para a
prefeitura, mas que não reconhecem as supostas vendas de bens ou prestações de
serviços indicados.
A fiscalização encontrou, ainda,
declarações de pagamento de salário de professores em meses em que o pagamento
não ocorreu, a exemplo de janeiro, fevereiro, novembro e dezembro de 2004;
declaração de gastos com transporte escolar em períodos de férias escolares e
declaração de aquisição de combustível para abastecimento de ônibus escolares,
quando os próprios donos dos veículos se encarregavam do abastecimento.
Outro fato relevante que levou o
MPF a concluir pelo desvio e apropriação da verba pelo ex-gestor é que todos os
recursos movimentados na conta vinculada ao Fundef foram sacados em espécie no
exercício de 2004. O crime de responsabilidade dos prefeitos municipais é
previsto pelo Decreto-lei nº 201/67 (artigo 1º, inciso I).
Na ação, a procuradora da
República Antonelia Carneiro Souza requer a condenação de Silva às penas
previstas pela norma, com reclusão de dois a doze anos, além do ressarcimento
dos recursos desviados ao erário, em valores atualizados. A condenação
definitiva do ex-gestor acarretará, ainda, na perda de cargo público que exerça
e na inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação. Fonte: Ascom MPF/BA.


