O Tribunal de Justiça da Bahia revogou quinta-feira 12 e fez publicar ontem, 13 de dezembro, liminar em ação cautelar obtida pelo dep. Oziel Oliveira, durante a campanha eleitoral, contra decisão do Tribunal de Contas do Estado e do juiz eleitoral de Primeira Instância, que o tornara inelegível, não acatando, na oportunidade, a sua candidatura. Com a liminar na mão, concedida em decisão monocrática, Oziel participou da campanha municipal, como candidato a prefeito de Luís Eduardo Magalhães. O Deputado volta a ser inelegível até 2019, já que a decisão do Tribunal de Contas do Estado transitou em julgado em 2011. Para alterar essa decisão, só o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O enquadramento na Lei da Ficha Suja.
A Lei da Ficha
Limpa, Lei da Ficha Suja ou Lei Complementar nº. 135 de 2010 é legislação
brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei
Complementar nº. 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa
popular idealizado pelo juiz Márlon Reis que reuniu cerca de 1,3 milhão de
assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.
A lei torna
inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar
para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com
mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
O Projeto foi
aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado
no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado
pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4
de junho de 2010. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões
colegiadas de segunda instância possam se candidatar. Em fevereiro de 2012, o
Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as
próximas eleições que forem realizadas no Brasil, e isso representou uma
vitória para a posição defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições
de 2010. Fonte Jornal O Expresso | Foto
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