O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira
(16/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Muquém do São Francisco, da
responsabilidade de Osmar Gaspar de Sena (período de 01/01 a 18/09), e aprovou
com ressalvas às da gestão de Márcio Césare Rodrigues Mariano (período de 19/09
a 31/12), ambas relativas ao exercício de 2013.
O relator, conselheiro Mário Negromonte, solicitou a
promoção de denúncia ao Ministério Público Estadual contra o primeiro gestor,
imputou multa no valor de R$ 40 mil e determinou o ressarcimento, com recursos
pessoais, de R$ 678.270,78 aos cofres municipais, R$ 242.789,00 à conta
específica do FUNDEB e R$ 52.738,13 à conta específica do Fundo Municipal de
Saúde. Ao segundo gestor foi aplicada apenas multa de R$ 1 mil.
A
restituição aos cofres municipais refere-se à saída de numerários de contas
correntes da prefeitura sem os documentos de despesa correspondentes (R$
483.004,97); realização de gastos excessivos e ilegítimos com serviços gráficos
(R$ 80.847,00); emissão de cheques sem a comprovação das despesas (R$
75.488,00); despesas ilegítimas com a intermediação de passagens aéreas;
aquisição de refeições para servidores públicos municipais e o pagamento de
hospedagens para prestadores de serviços (R$ 18.467,81). E ainda a ausência de
comprovação de despesas realizadas com publicidade (R$ 16.263,00) e não comprovação
de diárias pagas (R$ 4.200,00).
Em relação ao primeiro período, o relatório técnico
registrou o não encaminhamento ao TCM de processos de licitação no montante de
R$ 5.639.201,25 e de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação de R$
869.931,54 , prejudicando a fiscalização dos recursos gastos. Também foram
constatados gastos excessivos com a locação de veículos, despesas imoderadas
com a concessão de diárias ao próprio gestor Osmar de Sena e a fragmentação de
despesas visando burlar a obrigatoriedade da realização de licitação.
Na
gestão de Márcio Mariano foram ressalvados a contratação de servidores sem
concurso público e a ausência de remessa, pelo sistema SIGA, de dados e
informações da gestão pública municipal.
Cabe
recurso da decisão. (tcm.ba.gov.br).





