O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) decidiu
manter os efeitos da medida liminar solicitada pelo Ministério Público Estadual
(MP-BA) que proibiu a empresa Vivo de habilitar novas linhas de aparelhos
celulares e serviços de internet móvel 3G e 4G com DDD 77 na Bahia. A decisão
vem por conta de vários problemas com o serviço prestado pela empresa em Luís
Eduardo Magalhães, cidade no Oeste baiano.
A
decisão havia sido suspensa em janeiro pelo juiz da Terceira Câmara Cível, José
Jorge Lopes Barreto da Silva, ao avaliar o recurso da Telefônica Brasil, que é
responsável pela Vivo. Mas o juiz reconsiderou a decisão no último dia 6 de
fevereiro após o MP demonstrar que a Telefônica Brasil ocultou dados
estatísticos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que provam o não
cumprimento pela Vivo dos parâmetros mínimos de telefonia e internet
estabelecidos pela agência. A decisão é válida até o julgamento final da ação
civil pública proposta pelo MP. O pedido de reconsideração da decisão foi
proposto no último dia 28.
No
ofício, os promotores demonstraram ao juiz que a Telefônica omitiu dados da
Anatel relacionados à avaliação da “taxa de conexão de dados”, “taxa de queda
de conexão de dados”, “taxa de conexão de dados 2G”, “taxa de conexão de dados
3G” e “taxa de queda de conexão de dados 3G”, que não oferecem o ideal
proposto, fazendo com que os clientes encontrem dificuldade para sustentarem
suas conexões com a internet.
O
MP também pediu que a Vivo apresente os dados sobre a ampliação do alcance da
qualidade do sinal das bases de distribuição da zona rural de Luís Eduardo
Magalhães e planilha de dados que demonstre o número de novas habilitações
ocorridas no município nos últimos cinco anos. As informações servirão para
demonstrar que a ampliação da infraestrutura disponibilizada pela Vivo não
acompanhou, argumenta o MP, o crescimento do número de linhas habilitadas nos
últimos anos.
Sobre
a proibição de comercialização de novas linhas telefônicas e serviços de
internet no âmbito do DDD 77, o MP defendeu que isto serviria à proteção dos
atuais clientes da Vivo, para que a qualidade de suas conexões de voz e dados
não seja ainda mais agravada pelos futuros clientes sem que a operadora promova
as devidas melhorias de infraestrutura.
“Permitir incontáveis novas
contratações somente ocasionará o efeito de aumentar o contingente de
consumidores insatisfeitos”, alegou o MP.
A
reportagem não conseguiu entrar em contato com a assessoria de comunicação da
Vivo para comentar a decisão da Justiça. (Correios 24 horas).



