O prefeito de Ibotirama, Claudir Terence Lopes de
Oliveira, terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para
que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa em razão da
concessão irregular de licenças prêmios, convertidas em pecúnia, a
diversos servidores municipais no exercício de 2016, sem qualquer amparo legal
e que resultou em dano ao erário. O processo foi julgado na sessão desta
quinta-feira (31/08) pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O conselheiro
relator Paolo Marconi determinou o ressarcimento aos cofres municipais da
quantia de R$484.555,70, com recursos pessoais, e aplicou multa de R$10
mil.
Ao converter as licenças prêmios em pecúnia para todos os
servidores, de forma geral e irrestrita, o gestor violou a lei municipal nº
012/1993, que concede tal benefício excepcionalmente para profissionais da
educação.
Além disso, a relatoria destacou que as decisões
administrativas para o pagamento indenizatório foram justificadas de forma
precária, sendo utilizada sempre a mesma fundamentação “constatada a
inviabilidade de concessão de licença prêmio para gozo, a bem do serviço do
interesse público, e uma vez aquiescido pelo servidor público, a sua conversão
em pecúnia possível, torna-se a conversão ora pleiteada”. (Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia).
Cabe recurso da decisão.



