Na sessão desta quarta-feira (23/08), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da Câmara de Correntina, Jean Carlos Pereira dos Santos, para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa diante do prejuízo causado aos cofres do município com a compra de material de construção que, supostamente, seria utilizada na reforma da sede do Legislativo. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$404.453,87, com recursos próprios do gestor, e aplicou multa de R$10 mil.
De acordo com relatório que foi apresentado na sessão, no
final do exercício de 2015, o vereador Jean Carlos dos Santos contratou a
empresa Madeireira São Paulo para o fornecimento de material de construção
destinado a reforma e ampliação do prédio em que funciona a Câmara, no valor de
R$ 423.639,15. Contudo, seis meses depois, foi realizado novo procedimento
licitatório, vencido pela Trindade Construtora, tendo por objeto a execução de
serviços de engenharia na ampliação e reforma da sede do Legislativo, a um custo
de R$ 595.137,90, dentro do qual estava inserida a obrigação da contratada de
fornecer todo o material e equipamento necessário à perfeita execução da obra.
A relatoria concluiu que a despesa inicial criada pelo
ex-presidente causou um grande prejuízo ao erário, e com indícios de crime
contra a administração pública que deve ser apurado pelo Ministério Público
Estadual para, se assim entender, oferecer denúncia à Justiça contra Jean
Carlos Santos. Isto porque não há qualquer informação sobre a destinação do
material adquirido em 2015 pela Câmara, ao custo de R$404.453,87. (ASCOM TCM / Foto: Jornal Nova Fronteira).
Cabe recurso da decisão.



