Começa na próxima segunda-feira (26) e segue até o dia 17
de dezembro, o período de renovação da matrícula para os estudantes da
rede estadual de ensino do estudante que frequentaram regularmente o ano
letivo 2018. A renovação poderá ser feita presencialmente nas escolas e,
também, pelo sistema online da Secretaria da Educação do Estado, que
estará disponível no Portal da Educação (www.educacao.ba.gov.br).
Para renovar a matrícula, a unidade escolar entregará aos
estudantes uma carta de renovação, que deverá ser devolvida, obrigatoriamente,
à Secretaria Escolar, mediante protocolo, sob pena de o aluno perder a vaga na
unidade escolar onde estudou em 2018. Quando a escola em que o aluno está
regularmente matriculado em 2018 não oferecer a série subsequente para o ano
letivo de 2019, o estudante receberá uma carta informativa com um código para
fazer sua matrícula pela internet, no dia 22 de janeiro de 2019. Esta data é
reservada à transferência de estudantes da rede estadual de ensino, que também
poderá ser feita presencialmente em qualquer escola da rede estadual.
Educação Inclusiva - A pré-matrícula do estudante
com necessidade educacional especial, ou seja, aquele aluno com deficiência,
transtorno global do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação, com
ou sem diagnóstico comprovado, será realizada apenas via internet, nos dias 29
e 30 de novembro. Para a inscrição na pré-matrícula, todos os campos
de cadastro devem ser preenchidos. O estudante inscrito na pré-matrícula terá
sua matrícula efetivada, somente, após a entrega da documentação na unidade
escolar indicada no cadastro, no dia 31 de janeiro de 2019.
Já o calendário de matrícula para o ano letivo de
2019 será de 22 a 29 de janeiro de 2019. Uma novidade é que a apresentação do
cartão de vacina dos estudantes até 18 anos de idade se tornará obrigatório no
ato da matrícula, mesmo não se tornando impedimento para que o ato
aconteça. O calendário escolar do ano letivo de 2019 começará no dia 11 de
fevereiro e termina no dia 16 de dezembro. Os Núcleos Territoriais de Educação
(NTE) poderão apresentar à Secretaria da Educação do Estado um calendário
Escolar diferenciado e que considere as peculiaridades locais, inclusive
climáticas, culturais e econômicas das regiões. O mesmo pode acontecer com as
escolas indígenas, quilombolas e do campo, considerando as atividades produtivas
e socioculturais das suas comunidades. Em ambos os casos, o ano letivo terá
carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas em 200 dias de
efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado a avaliação final. (Foto:
Ilustrativa/ Claudionor Jr – ASCOM).
Acesse a portaria no Portal da Educação – www.educacao.ba.gov.br