Na sessão desta quarta-feira (28/11), o Tribunal de Contas
dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Morpará, da responsabilidade
de Sirley Novaes Barreto, referentes ao exercício de 2017. O gestor extrapolou
nos gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. A decisão
foi tomada por três votos a dois, e o prefeito ainda foi multado em
R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não
recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foi aplicada uma multa de R$4 mil pelas demais irregularidades
identificadas nos relatórios.
A despesa total com pessoal correspondeu
a 62,39% da receita corrente líquida do município no exercício,
superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. O relator do parecer,
conselheiro substituto Cláudio Ventin, ressaltou que o prefeito ter deixado de
ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a
redução do montante da despesa total de pessoal, configura-se uma
irregularidade gravíssima.
A receita arrecadada pelo município de Morpará alcançou o
montante de R$18.127.308,14 e as despesas realizadas foram de
R$18.295.329,38, o que indica um déficit orçamentário de
R$168.021,24, configurando desequilíbrio das contas públicas.
O relatório técnico também registrou a insignificante
cobrança da Dívida Ativa Tributária do município. O relator fez um alerta ao
gestor, uma vez que o descaso e a negligência na arrecadação de tributos
caracterizam-se como ato de improbidade administrativa. A análise das contas
também revelou ausência dos documentos considerados essenciais pelas normas do
TCM.
Entre as ressalvas, também foi destacada a ineficiência do
Controle Interno, que não atendeu às exigências legais. A manutenção da
atual situação poderá vir a repercutir no mérito de contas futuras.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito
aplicou 25,57% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o
mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do
magistério foi investido um total de 68,92% dos recursos advindos do
FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram
aplicados 27,04% dos recursos específicos, também superando o
percentual mínimo de 15%.
Cabe recurso da decisão.
Ascom.