O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira
(21/11), aprovou as contas das câmaras de vereadores dos municípios de Euclides
da Cunha, Central, Condeúba, Itajú do Colônia e Muquém do São Francisco,
relativas ao exercício de 2017. Os relatores não encontraram quaisquer
ocorrências que poderiam ser apontadas como irregularidades administrativas ou
financeiras durante a análise das contas, motivo pelo qual emitiram votos pela
aprovação sem qualquer ressalva.
As contas do legislativo de Euclides da Cunha, de
responsabilidade do vereador Bolivar Francisco Alves, foram aprovadas na
íntegra, com plena quitação ao gestor. O relator do parecer, conselheiro
Plínio Carneiro Filho, destacou que houve saldo suficiente para quitar o
débito de restos a pagar do exercício, contribuindo para o equilíbrio fiscal do
município.
O vereador Valdir Belarmino da Silva, responsável pelas
contas da Câmara de Central, não sofreu nenhum tipo de sanção. Em seu parecer,
o conselheiro Mário Negromonte destacou que não existem pendências relacionadas
a multas e/ou ressarcimentos de responsabilidade do gestor.
Já o conselheiro Raimundo Moreira, funcionou como relator
das contas dos legislativos de Condeúba, Itajú do Colônia e Muquém do São
Francisco. Ao analisar os autos de Codeúba, de responsabilidade do vereador
Silvano dos Santos Pereira, o relator não imputou nenhum tipo de sanção ao
gestor.
Durante a análise das contas da Câmara de Itajú do Colônia,
de responsabilidade do vereador Juscelino Pires de Almeida, foi identificado que
houve um gasto em despesa total com pessoal do poder
legislativo correspondente a 3,51% da receita corrente Liquida
do município, respeitando o limite de 6%.
No caso da Câmara de Muquém do São Francisco, da vereadora
Maria Martins de Andrade, o relator Raimundo Moreira destacou que a despesa com
folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, correspondeu a
52,12% do total da receita do poder legislativo, mantendo-se abaixo
do limite legal de 70%. (Ascom)