Paratinga é município do oeste da
Bahia, tem 32.258 habitantes em área territorial de 2.614,777 km2; em extensão
é 3 (três) vezes superior ao município de Alagoinhas. Foi elevada à condição de
cidade em 1897, com o nome de Urubu; depois, recebeu outras denominações e, em
1943, passou para Paratinga.
O município tem vida econômica
dinâmica, cortada por uma rodovia e banhada pelo rio São Francisco; a cidade
conta com 3 (três) agência bancárias.
Pela tradição do município, pelas
dificuldades que serão impostas ao cidadão para ter acesso à
Justiça, pelo movimento econômico, pelo número de processos, pela tradição
histórica e pela estrutura não pode nem deve perder a condição de comarca sede;
as duas unidades mais próximas estão afastadas, 66 quilômetros, Bom Jesus da
Lapa e 63 quilômetros para Ibotirama.
Afinal a comarca foi instalada em 1927,
onde tramitam 2.977 processos, tem 21 mil eleitores, fórum padrão, casa do
juiz, na qual reside o titular atual. A abertura dessa mais que centenária
comarca deu-se antes mesmo de Salvador ser contemplada com a sede própria da
Justiça, o fórum Ruy Barbosa.
Qual o motivo para fechar essa comarca:
População: 32.258 habitantes;
Área territorial: maior que o município
de Feira de Santana;
Tem 21 mil eleitores;
Tem fórum, casa do juiz, quase 3.000
processos e comarca instalada desde 1927 por legisladores e pelo Tribunal de
Justiça.
Não procede eventuais argumentos acerca
da limitação de processos iniciados como único raciocínio para qualquer comarca
merecer o desprestígio da agregação, desativação ou extinção. Já dissemos que
também o hospital não será procurado se não tiver médico.
O entendimento de que melhor o
aperfeiçoamento das grandes comarcas do que os gastos com as pequenas é
conclusão retrógrada, porque os desiguais devem ser tratados desigualmente e
não é a falta de recursos que autoriza a agregação, desativação ou extinção da
casa da justiça.
A comarca de Paratinga, bem como todas
as comarcas da Bahia ameaçadas de extinção, não podem nem devem ser vítimas da
política de contenção de despesas do Tribunal, pois muitas já sofrem com
decisões, responsáveis pela transferência dos Cartórios de Registro Civil com
funções notariais do distrito para a sede; no caso, o jurisdicionado anda um
mínimo de 40 (quarenta) quilômetros, de Água do Paulistas para a sede, visando
o registro do filho ou do assentamento do óbito de parente. Essa medida
obedeceu a critério antidemocrático, contra a cidadania e contra a dignidade do
cidadão, mas visualizando somente economia para os cofres do Tribunal.
Além de todos os argumentos mostrados,
seria a quarta comarca do Oeste da Bahia a ser desativada ou agregada; Malhada
e Morpará foram desativadas e agora insurgem-se contra Paratinga e Cocos,
parecendo até orquestrado o desejo de prejudicar o povo sofrido do Oeste da
Bahia.
A unidade judiciária conta com 07
(sete) servidores, havendo acúmulo de funções a exemplo do escrivão do crime
que é designado também para o cargo de Oficial de Registro Civil na sede e
Oficial com funções notariais de Águas do Paulistas; um escrevente por
designação assumiu o Tabelionato de Notas.
A comarca tem um delegatário no
Cartório de Registro de Imóveis; os dois outros Cartórios de Registro Civil e
Tabelionato são ocupados por servidores do Judiciário, que, como ocorre na
maioria das unidades, tem o ônus mas não recebe o bônus.
Paratinga esteve sem juiz desde 2007,
portanto sete anos, mas atualmente, o Dr. Fabiano Freitas Soares exerce o
cargo, fruto de decisão do então presidente Mario Hirs que prestigiou o Oeste
da Bahia com as nomeações. Paratinga, também como a maioria das comarcas de entrância
inicial, não tem promotor e muito menos defensor público, figura que,
praticamente, não se conhece no interior da Bahia.
A Corregedoria das Comarcas do Interior
apresentou proposta aprovada pela Comissão de Reforma Judiciária,
Administrativa e Regimento Interno, no sentido de fazer voltar livros e
servidor para os distritos, cumprindo dessa forma o que está escrito na Lei de
Organização Judiciária. A proposta continua aguardando pauta para ser apreciada
pelo Pleno do Tribunal de Justiça.
Ninguém coloca em dúvida sobre as dificuldades do Tribunal em termos de recursos, mas há desvio de rota, quando se quer resolver o teorema com o sacrifício do jurisdicionado. Não se pode nem se deve destruir o que foi criado pelo legislador e pelo próprio Tribunal, mas pode-se e deve-se buscar recursos no BNDES, no Banco Mundial, além do caminho natural dos governos do Estado e da União, como, aliás, está fazendo São Paulo.
O Ministério Público tem a receita:
várias comarcas nas quais tem um ou dois juízes, existem vários promotores, a
exemplo de Porto Seguro, para onde foram designados 7 (sete) promotores para
trabalhar com apenas dois juízes.
O jurisdicionado espera segurança e continuidade no respeito às leis de
autoria do próprio Tribunal, a exemplo do artigo 20 que claramente diz:
“a cada município corresponde uma Comarca”.
Afinal, TODO MUNICÍPIO É COMPOSTO DOS PODERES EXECUTIVO, O PREFEITO, DO
LEGISLATIVO, OS VEREADORES, PORQUE NÃO O JUDICIÁRIO, OS JUIZES?
Enfim, a cada dia que passa, o cidadão perde a crença no Judiciário,
porque o próprio Poder descumpre as leis, quando, ao invés de buscar o
equilíbrio entre o número de comarcas e de municípios, agrega, desativa ou
extingue unidades jurisdicionais. (www.antoniopessoacardoso.com.br)


